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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.474, de 18.4.45 - Concede anistia.




Artigo 5



Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

Agamemnon Magalhães.

Henrique A. Guilhem.

Eurico G. Dutra.

José Roberto de Macedo Soares.

A. de Souza Costa.

João de Mendonça Lima.

Apolonio Salles.

Gustavo Capanema.

Alexandre Marcondes Filho.

J. P. Salgado Filho.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945

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Conteudo atualizado em 28/03/2024