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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.381, de 13.3.45 - Autoriza a instituição da Fundação Rádio Mauá e dispõe sobre o seu funcionamento.




Artigo 4



Art. 4º A administração da Fundação será constituída por um presidente, um diretor, um conselho técnico-administrativo e um conselho fiscal. O presidente, o diretor e os membros dos conselhos serão nomeados pelo Presidente da República.

Art. 4º Nos Estatutos de que trata o art. 2º, serão fixadas a organização Rádio Mauá e a competência para a designação de seus dirigentes e do respectivo conselho-fiscal.                     (Redação dada pelo Decreto Lei nº 54, de 1966)


Conteudo atualizado em 23/04/2024