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Artigo 4
Art. 4º A administração da Fundação será constituída por um presidente, um diretor, um conselho técnico-administrativo e um conselho fiscal. O presidente, o diretor e os membros dos conselhos serão nomeados pelo Presidente da República.
Art. 4º Nos Estatutos de que trata o art. 2º, serão fixadas a organização Rádio Mauá e a competência para a designação de seus dirigentes e do respectivo conselho-fiscal. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 54, de 1966)