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Artigo 1
Art. 1º Fica o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio autorizado a instituir, com o acervo da Rádio Ipanema S.A., adquirido pelo Govêrno Federal, uma fundação denominada "Fundação Rádio Mauá", destinada a servir à educação, cultura e recreação dos trabalhadores nacionais, divulgar a legislação social brasileira, estimular a harmonia das classes e concorrer para o aperfeiçoamento cívico da coletividade.