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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.381, de 13.3.45 - Autoriza a instituição da Fundação Rádio Mauá e dispõe sobre o seu funcionamento.




Artigo 2



Art. 2º A Fundação será administrada na forma dos estatutos que serão aprovados, por portaria, do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, ouvido o Procurador Geral do Distrito Federal.


Conteudo atualizado em 23/04/2024