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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 13/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.
Eurico G. Dutra.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Alexandre Marcondes Filho.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
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