MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 7.243, de 15.1.45 - Dispensa, enquanto durar o estado da guerra, do pagamento da anuidade e obrigações contidas no art. 1º do Decreto-Iei nº 3.955, de 31 de dezembro de 1941, os profissionais habilitados de acôrdo com o Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933




Artigo 3



Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

       Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945

*

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 19/04/2024