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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.858, de 13.9.46 - Dispõe sôbre as jazidas de minério de manganês existentes no Território Federal do Amapá.




Artigo 2



Art. 2º O Govêrno Federal fará proceder imediatamente ao estudo do aproveitamento dessas jazidas por intermédio do Govêrno do Território Federal do Amapá, com a colaboração direta do Departamento Nacional da Produção Mineral, quanto ao estudo das jazidas, e dos órgãos competentes do Ministério da Viação e Obras Públicas, quanto aos serviços de transporte, saneamento e porto exigidos para o aproveitamento das mesmas.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024