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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.103, de 30.11.44 - Concede auxílio à Associação Brasileira de Normas Técnicas, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º É concedida à Associação Brasileira de Normas Técnicas (A.B.N.T.), a partir de 1 de janeiro de 1945, o auxílio anual de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), para elaboração de normas, especificações e métodos de ensaios de material necessários ao progresso da indústria nacional e, especialmente, tendo em vista as necessidades dos serviços públicos civís da União.

Art. 1º É concedida a Associação Brasileira de Normas Técnicas (A. B. N. T.), a partir de 1º de janeiro de 1952, a contribuição de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para elaboração de normas, especificações e métodos de ensaio de materiais necessários ao progresso da indústria nacional e, especialmente, tendo em vista as necessidades dos serviços públicos civis da União.           (Redação dada pela Lei nº 2.166, de 1954)


Conteudo atualizado em 23/04/2024