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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.103, de 30.11.44 - Concede auxílio à Associação Brasileira de Normas Técnicas, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º O auxílio a que se refere o artigo anterior será pago por conta de dotação própria, para êsse fim incluída no orçamento do Departamento Administrativo do Serviço Público, na Verba 3 � Serviços e Encargos, 06 � Auxílios, contribuições e subvenções.

Art. 2º A contribuição a que se refere o artigo anterior será paga por conta da dotação própria, para esse fim incluída no orçamento do Departamento Administrativo do Serviço Público, na Verba 3  Serviços e Encargos, Consignação II Auxílios e Subvenções, Subconsignação 18  Auxílios, 06  Divisão de Edifícios Públicos.         (Redação dada pela Lei nº 2.166, de 1954)


Conteudo atualizado em 24/04/2024