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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 14/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. O trabalhador rural com mais de um ano de serviço, terá direito à concessão, a título gratuito, de uma área de terra próxima à sua moradia, suficiente para plantação e criação necessárias à subsistência de sua família.
Parágrafo único. O contrato-tipo ou as instruções do I.A.A. indicarão as dimensões mínimas das áreas a que alude êste artigo, bem como a distância máxima a que deverão ficar da moradia do trabalhador.