MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 6.905, de 26.9.44 - Dispõe sôbre a concessão de auxílio pecuniário por motivo de enfermidade do empregado.




Artigo 3



Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

       Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944

*

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 25/04/2024