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Decretos Lei




Decretos Lei - 6.877, de 18.9.44 - Dispõe sôbre o afastamento de funcionário público para servir nas entidades que indica




Artigo 4



Art. 4º A requisição de funcionário público federal, para servir nos órgãos de que se trata, será submetida à apreciação do Presidente da República por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público, que baixará as instruções a serem observadas no seu processamento.

        Parágrafo único. Caberá, ainda, ao Departamento Administrativo do Serviço Público definir, em cada caso, se a função indicada na requisição se enquadra ou não nas disposições do artigo 2º.

       
Conteudo atualizado em 18/04/2024