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Decretos Lei




Decretos Lei - 6.877, de 18.9.44 - Dispõe sôbre o afastamento de funcionário público para servir nas entidades que indica




Artigo 3



Art. 3º O funcionário público, em exercício nas entidades indicadas, na forma dos artigos anteriores, perderá o vencimento ou a remuneração do respectivo cargo, contando, porém, para todos os efeitos ou exclusivamente para fins de aposentadoria, conforme se trate, respectivamente, de função de direção ou não, o tempo de serviço correspondente.

       
Conteudo atualizado em 18/04/2024