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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.856, de 13.9.46 - Dispõe sôbre a industrialização e exportação da erva mate por parte das sociedades cooperativas e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º É permitido às sociedades cooperativas de produtores de mate e às suas federações, industrializar, vender e exportar, cancheada ou beneficiada, a erva mate produzida por seus associados.

        Parágrafo único. O Presidente do Instituto Nacional de Mate, dentro de trinta (30) dias, procederá a revisão do regime de cotas de industrialização de comércio interno e de exportação, de maneira que sejam, preferencialmente, contempladas as instituições cooperativas.

       
Conteudo atualizado em 23/04/2024