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Decretos Lei




Decretos Lei - 6.699, de 17.7.44 - Altera dispositivo do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército




Artigo 2



Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

       Rio de Janeiro, 17 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944

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Conteudo atualizado em 17/04/2024