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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 23/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Para admissão do pessoal do Quadro e de extranumerários é indispensável a prévia habilitação, por meio de provas, ou de provas e títulos.
Parágrafo único.O disposto neste artigo não se aplica aos cargos de provimento em comissão nem às funções de extranumerário para as quais não seja feita essa exigência no Serviço Público Federal.