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Decretos Lei




Decretos Lei - 6.479, de 9.5.44 - Cria carreiras no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Ficam criadas, no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de conformidade com as tabelas anexas, as carreiras de Dactiloscopista-auxiliar, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Inspetor do Trabalho e Médico do Trabalho.

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024