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Decretos Lei




Decretos Lei - 6.479, de 9.5.44 - Cria carreiras no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Os candidatos habilitados nos concursos para as carreiras de Engenheiro de Segurança do Trabalho, Inspetor do Trabalho e Médico do Trabalho serão nomeados para os cargos das diferentes classes, na ordem da respectiva classificação.

       
Conteudo atualizado em 23/04/2024