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Decretos Lei




Decretos Lei - 6.479, de 9.5.44 - Cria carreiras no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 9 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944

 Download para anexo

Download para alteração do anexo pelo Decreto Lei nº 8.475, de 1945

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Conteudo atualizado em 23/04/2024