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Decretos Lei




Decretos Lei - 6.459, de 2.5.44 - Dispõe sôbre o descanso em feriados civis e religiosos, de acôrdo com a tradição locaI, e dá outras providências




Artigo 4



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31/12/1944

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Conteudo atualizado em 25/04/2024