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Decretos Lei




Decretos Lei - 6.457, de 2.5.44 - Cria o Serviço de Lucros Extraordinários na Divisão de Impôsto de Renda e dá outras providências




Artigo 7



Art. 7º O S.L.E. será dirigido por um chefe, designado pelo Presidente da República e indicado pelo Ministro da Fazenda, por proposta do Diretor da D.I.R.

        
Conteudo atualizado em 25/04/2024