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Decretos Lei




Decretos Lei - 6.457, de 2.5.44 - Cria o Serviço de Lucros Extraordinários na Divisão de Impôsto de Renda e dá outras providências




Artigo 9



Art. 9º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31/12/1944

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Conteudo atualizado em 19/04/2024