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Artigo 28
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 28. O Prefeito do Distrito Federal mandará publicar a relação nominal dos ocupantes dos cargos de Professor Catedrático de Curso normal e da carreira de Técnico de Educação do Quadro Permanente, e dos cargos de Professor de Curso Secundário, Professor de Curso Técnico e Professor de Artes, do Quadro Suplementar, cabendo ao Secretário do Prefeito, à vista da relação, apostilar os respectivos decretos de provimento.
Parágrafo único. Serão igualmente, apostilados os decretos de provimento dos demais funcionários cujos cargos foram alterados por êste decreto-lei.