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Artigo 33
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 33 Ficam revogados os Decretos-leis ns. 8.121, de 22 de outubro de 1945, 8.546, de 3 de janeiro de 1946 e 9.278, de 23 de maio de 1946, e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU DE 17.9.1946
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