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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º O cargo de Professor de Ensino Secundário (ginásio) terá os vencimentos do padrão K.
§ 1º Cabe ao Professor de Ensino Secundário (ginásio) ministrar o ensino das disciplinas dos Cursos Ginasiais mantidos pela Prefeitura.
§ 2º Os cargos de Professor de Ensino Secundário (Ginásio) serão preenchidos por concurso de provas e títulos.