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Decretos Lei




Decretos Lei - 6.410, de 13.4.44 - Dispõe sôbre a execução do Decreto-lei nº 6.019, de 23 de novembro de 1943, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Para o cumprimento dêste Decreto-lei e do art. 16 do Decreto-lei nº 6.019, de 23 de novembro de 1943, fica o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a promover os atos necessários à realização de contratos ou acordos com firmas bancárias ou "trustees", fixando as respectivas comissões e determinando outras despesas.

    Parágrafo único. Os atuais agentes pagadores serão os mesmos agentes para o serviço (juros e amortização) das várias séries dos novos títulos, emitidos de acôrdo com o art. 2º dêste Decreto-lei.

    
Conteudo atualizado em 25/04/2024