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Artigo 43
×Conteúdo atualizado em 02/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 43. A título de propaganda poderão os estabelecimentos comerciais, quando autorizados por cartas-patente, distribuir brindes aos seus clientes, mediante coleção de bilhetes, vales ou cupões sorteáveis, desde que as respectivas cautelas sejam gratuitas e os prêmios de pequeno valor.