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Decretos Lei




Decretos Lei - 6.255, de 9.2.44 - Dispõe sôbre a perfuração e o aparelhamento de poços a cargo da Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º Ficarão canceladas as autorizações de perfuração e aparelhamento de poços cuja execução, por culpa ou negligência dos interessados, não ocorrer dentro do prazo da três (3) anos a contar da data do deferimento do requerimento ou solicitação.

Parágrafo único. As disposições dêste artigo atingem as autorizações concedidos anteriormente à vigência dêste Decreto-lei.


Conteudo atualizado em 23/04/2024