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Decretos Lei




Decretos Lei - 6.053, de 30.11.43 - Dá nova redação ao art. 738 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto-lei n. 5.452, de 1 de maio de 1943




Artigo 2



Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.

Publicado na Coleção de Leis do Brasil  CLBR, de 31.12.1943

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Conteudo atualizado em 28/03/2024