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Artigo 2
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República. GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho. Publicado na Coleção de Leis do Brasil CLBR, de 31.12.1943
Alexandre Marcondes Filho.
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