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Decretos Lei




Decretos Lei - 6.019, de 23.11.43 - Fixa normas definitivas Para o pagamento e serviço dos empréstimos externos realizados em libras e dólares pelos Governos da União, Estados e Municípios, Instituto de Café do Estado de São Paulo e Banco do Estado de São Paulo e dá outras providências.




Artigo 15



Art. 15. O texto dêste decreto-lei e o dos planos nele referidos, serão transmitidos na íntegra, imediatamente, aos Embaixadores do Brasil na Inglaterra e nos Estados Unidos da América do Norte, afim de serem publicados.

    
Conteudo atualizado em 20/04/2024