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Decretos Lei




Decretos Lei - 6.019, de 23.11.43 - Fixa normas definitivas Para o pagamento e serviço dos empréstimos externos realizados em libras e dólares pelos Governos da União, Estados e Municípios, Instituto de Café do Estado de São Paulo e Banco do Estado de São Paulo e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º Incumbe à Contadoria Geral da República, na parte relativa aos empréstimos federais, e à Secção Técnica de que trata o decreto número 22.089, de 16 de novembro de 1932, no que concerne aos empréstimos estaduais e municipais, fiscalizar a execução dêste decreto-lei.

    
Conteudo atualizado em 20/04/2024