MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 5.995, de 17.11.43 - Dispõe sobre a estrutura do Serviço de Meteorologia da Agricultura e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Os I.R.M. e as respectivas redes meteorológicas regionais (observatórios, estações meteorológicas e de rádio-comunicações, postos termo-pluviométricos, pluviométricos e semafóricos), formarão, articulados com o S.M., um sistema nacional de meteorologia cuja supervisão, direção e controle caberá a este último órgão exercer.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024