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Decretos Lei




Decretos Lei - 5.926, de 26.10.43 - Cria Novas Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras Providências.




Artigo 3



Art. 3º - Os vogais das Juntas a que se refere o Art. 1, assim como os respectivos suplentes, perceberão a gratificação de representação de Cr$ 50,00 por audiência a que comparecerem, até o máximo de 12 por mês.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024