MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 5.926, de 26.10.43 - Cria Novas Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras Providências.




Artigo 6



Art. 6º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

       Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1943 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho 

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943

*

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 25/04/2024