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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.851, de 13.9.46 - Cria Centros de Instrução de Oficiais para a Reserva da Marinha (C.I.O.R.M.):




Artigo 2



Art. 2º O Ministro da Marinha submeterá à aprovação do Presidente da República, oportunamente, o respectivo Regulamento, em conformidade com as disposições da Lei do Serviço Militar.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024