MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 5.925, de 26.10.43 - Altera o § 4º do artigo 45 do decreto-lei n. 1.237, de 2-5-39, e dá nova redação ao parágrafo único do artigo 148 do regulamento aprovado pelo decreto n. 6.596, e 12-12-40.




Artigo 3



Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943

*

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 16/04/2024