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Decretos Lei




Decretos Lei - 5.922, de 25.10.43 - Altera a redação do art. 330 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo decreto-lei n. 5.452, de 1 de maio de 1943.




Artigo 2



Art. 2º Revogam-se as disposições em contrária.

        Rio de janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943

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Conteudo atualizado em 18/04/2024