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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.850, de 13.9.46 - Altera, sem aumento de despesa, o art. 1º do Decreto-lei nº 2.362, de 3 do julho de, 1940, e Orçamento Geral da República e dá outras providências




Artigo 1



Art. 1º O art. 1º do Decreto-lei nº 2.362, de 3 de julho de 1940, passa a ter a seguinte redação:

"Ficam criadas no Departamento Federal de Compras as seguintes funções gratificadas:

Anuais

Cr$

2. Chefe de Serviço, cada um ...................... .......................... 12.000,00

8. Chefe de Seção de Divisão, cada um ........................ .......... 12.000,00

2. Chefe de Seção de Serviço, cada um ......................... ........... 9.600,00

1. Secretário do Diretor Geral ........................ .......................... 12.000,00

3. Secretário de Diretor de Divisão, cada um ........................... .... 7.200,00

1. Auxiliar do Diretor Geral ........................ ................................. 7.200,00

5. Auxiliar do Diretor de Divisão, cada um .......................... ......... 3.600,00

       
Conteudo atualizado em 16/04/2024