MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.850, de 13.9.46 - Altera, sem aumento de despesa, o art. 1º do Decreto-lei nº 2.362, de 3 do julho de, 1940, e Orçamento Geral da República e dá outras providências




Artigo 2



Art. 2º Aos extranumerários mensalistas do Departamento Federal de Compras é permitido perceber cumulativamente com salário a gratificação atribuída em lei para exercício de determinada função.

       
Conteudo atualizado em 23/04/2024