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Decretos Lei




Decretos Lei - 5.684, de 20.7.43 - Autoriza a criação da Companhia Nacional de Álcalis, e dá outras providências




Artigo 4



Art. 4º O I.N.S. será indenizado pela Companhia não só das des­pesas de que trata o artigo anterior, mas também das que houver efe­tuado, com os estudos a que já vem procedendo, por autorização do Go­verno, sôbre a instalação da indústria da soda.


Conteudo atualizado em 24/04/2024