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Artigo 1
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de trezentos e quarenta mil, novecentos e noventa e cinco cruzeiros e dez centavos (Cr$ 340.995,10), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para atender (Serviços e Encargos), na forma do disposto no art. 7º do decreto‑lei n. 4.500, de 20 de julho de 1942, à cobertura do "deficit" verificado no exercício de 1942 na exploração dos serviços da "Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini".
Conteudo atualizado em 28/03/2024