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Decretos Lei




Decretos Lei - 5.420, de 22.4.43 - Dispõe sobre a Designação de Vogais e Suplentes de Junta de Conciliação e Julgamento, nas Localidades em que Não Há Sindicato, e dá outras Providências.




Artigo 2



Art. 2º - O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 22 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1943

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Conteudo atualizado em 25/04/2024