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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.847, de 12.9.46 - Modifica o artigo 54 da Lei do Ensino Militar (Decreto-lei n. 4.130, de 26 de Fevereiro de 1942).




Artigo 1



Art. 1º O artigo 54 do Decreto-lei número 4.130 de 26 de Fevereiro de 1942 (Lei do Ensino Militar) fica acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 1º Os Capitães podem ser nomeados Ajudantes de Ordens, após a conclusão do curso da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, desde que já tenham, no pôsto, dois anos de arregimentação".

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024