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Decretos Lei




Decretos Lei - 4.936, de 7.11.42 - Amplia o âmbito de ação do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º As atribuições conferidas ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários pelo decreto-lei nº 4.481, de 16 de julho de 1942, caberão, quanto aos estabelecimentos industriais que não lhe sejam filiados, ao competente instituto de previdência ou caixa de aposentadoria e pensões.


Conteudo atualizado em 25/04/2024