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Decretos Lei




Decretos Lei - 4.929, de 6.11.42 - Altera datas de apresentação e incorporação de sorteados e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º O presente decreto-lei entrará imediatamente em vigor, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas
Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942

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Conteudo atualizado em 20/04/2024