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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.846, de 12.9.46 - Cria o Fundo de Assistência Hospitalar, e dá outras providências




Artigo 9



Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 12 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946

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Conteudo atualizado em 19/04/2024