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Decretos Lei




Decretos Lei - 4.854, de 21.10.42 - Regula o uso da marca de fogo no gado “bovino e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Aos proprietários de gado bovino que infringirem o disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto-lei será aplicada a multa de vinte mil réis (20$0) por animal marcado em desacordo com o que prescrevem aqueles dispositivos, elevada ao dobro em caso de reincidência.


Conteudo atualizado em 29/03/2024