MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 4.789, de 5.10.42 - Autoriza a emissão de Obrigações de Guerra e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10º As fraudes para burlar a execução desta lei serão punidas com multa aplicada pelo diretor geral da Fazenda Nacional, até o dobro da importância da subscrição a ser recolhida, sem prejuizo da apuração da responsabilidade.


Conteudo atualizado em 25/04/2024