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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 25/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11º Quando o total das importâncias entregues para subscrição atingir o limite mencionado no art. 1º, o ministro de Estado dos Negócios da Fazenda expedirá instruções para que cesse a subscrição compulsória.
Parágrafo único. Na hipótese mencionada neste artigo, serão devolvidas aos subscritores as importâncias subscritas compulsoriamente e que não tenham atingido o valor do título mínimo.