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Decretos Lei




Decretos Lei - 4.782, de 5.10.42 - Dispõe sobre o registo civil para fins de serviço militar.




Artigo 4



Art. 4º Pela falsidade das declarações constantes do assento, respondem criminalmente o registando e as testemunhas, nos termos do Código Penal, artigos 299 e 342, perante a Justiça Militar.


Conteudo atualizado em 19/04/2024